O INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, DEPARTAMENTO DA PARAÍBA – IAB.pb vem a público se manifestar em relação ao posicionamento apresentado no Laudo Técnico 02/2020-COPAC-JP/SEPLAN, produzido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) através da Coordenadoria do Patrimônio Cultural de João Pessoa (COPAC-JP), vinculada à Secretaria de Planejamento do município (SEPLAN).
Em Ofício N. 0850/2020-PGM, destinado à SEPLAN, a Procuradoria Geral do Município diz que o Laudo Técnico em questão “confirma a AUSÊNCIA DE TRADICIONALIDADE da comunidade ribeirinha do Porto do Capim”. O IAB.pb, entidade profissional de arquitetura e urbanismo há 40 anos atuando na Paraíba de maneira comprometida com a produção de cidades justas e democráticas, observa com preocupação tal constatação e a seguir
expõe seus motivos.
Sobre o tema, o IAB.pb se acosta à chancela de Comunidade Tradicional Ribeirinha devidamente outorgada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) através do Parecer Técnico Antropológico 03/2015 PRDC/MPF-PB, posicionamento lavrado por um analista pericial em Antropologia e baseado em visitas de campo e estudos consubstancialmente fundamentados, produzidos à luz da isenção e da imparcialidade que a demanda exige. Em 2016 também foi elaborado pela Defensoria Pública da União um Relatório Social (E-PAJ 2016/034-01896) que expõe irregularidades cometidas pela PMJP no início da intervenção, além de relatos de pressões psicológicas sofridas pelos moradores para aceitarem moradias em local distante do território reivindicado.
Nesse aspecto, qualquer documento elaborado pela atual gestão municipal que sugira contrapor tais documentos expedidos por órgãos federais deve ser questionado, uma vez que é sabido que a PMJP possui interesse em explorar a área em questão – e a presença da comunidade apresenta-se como um obstáculo e não como parte da solução.
O IAB.pb conclui entendendo que o documento é frágil em função do deslocamento de uma análise subjetiva e sociológica sobre o território, ora promovida por profissionais que, apesar de capacitadas em suas áreas técnicas, não possuem atribuições profissionais para tal deliberação, além de tratarem-se de servidores de livre nomeação.